Pós-graduação

Alimentação no RU

O atendimento em alimentação no Restaurante Universitário (RU) para estudantes de pós-graduação poderá se dar em três modalidades:

  • Pagamento Integral das refeições: configuração automática para todos(as);
  • Subsídio do pagamento das refeições: mediante solicitação, nos termos do ato sei para esta finalidade.
  • Isenção do pagamento de todas as refeições: mediante solicitação. Para esta modalidade é necessário não ser atendido com Bolsa de Pós-graduação.

Com o valor subsidiado a refeição passa a custar R$2,50 no café da manhã, R$4,00 no almoço e no jantar. Sem o subsídio é cobrado o valor cheio.

 

PAEIQ:

O PAEIQ é o Programa de Atendimento a Estudantes Indígenas e Quilombolas e está regulamentado pela Portaria PRAE nº 2601/2026 . O programa prevê atendimento a estudantes de indígenas e quilombolas da pós-graduação stricto sensu não atendidos(as) com Bolsa de Pós-graduação.
O programa desenvolve ações Apoio Social e Acadêmico e atende com Bolsa no valor de R$600,00 ou R$900,00 (para estudantes que não são de Goiânia ou Região Metropolitana).

Critério de atendimento: Ser estudante Indígena ou Quilombola; estar regularmente matriculado em curso de graduação ou pós-graduação presencial stricto sensu da UFG; comprovar situação de renda familiar bruta per capita de até 1 (um salário mínimo); não ser atendido com Bolsa de Pós-graduação.

Solicitação: A qualquer momento.

Em caso de dúvida contactar a equipe do PAEIQ em paeiq.prae@ufg.br 


PAET:
O PAET é o Programa de Atendimento a Estudantes Trans (PAET) e está regulamentado pela Portaria PRAE nº 7.417/2025 e reserva 10% das vagas para estudantes pós-graduação stricto sensu não atendidos(as) com Bolsa de Pós-graduação (art. 07 da referida portaria)
O programa desenvolve ações de Apoio Acadêmico, Psicossocial e Bolsa no valor de R$1.400.

Critério de atendimento: Estar regularmente matriculado em curso de graduação ou pós-graduação presencial stricto sensu da UFG; comprovar situação de renda familiar bruta per capita de até 1 (um salário mínimo) vigente no país; não ser atendido com Bolsa de Pós-graduação; ter a verificação da identidade Trans realizada pela Comissão de Heteroidentificação da SIN/UFG.

Solicitação: via Edital publicado anualmente no site da PRAE.