Desligamento Processual 2024
Procure a sua matrícula e fique atento/a ao seu e-mail.
A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis publica o Desligamento Processual de 2024 e apresenta a lista de estudantes atendidos/as, identificados/as conforme sua respectiva situação junto à PRAE, em relação ao cumprimento do que preconiza a Resolução Consuni 44/2017, Portaria PRAE 02/2021 e o termo de compromisso, assinado mediante a inclusão nos atendimentos.
O desligamento processual é adotado como parte das estratégias profissionais e instituionais de acompanhamento ao estudante atendido na PASE/PRAE/UFG, notadamente àquele que não alcança o desempenho acadêmico esperado.
Os indíces acadêmicos considerados pela PRAE são: Percentual Médio de Frequência (PMF), Taxa de Integralização Anual e Tempo de Atendimento no Programa/Bolsa.
1. Informações Gerais
- Procure a sua matricula e fique atento/a ao seu e-mail.
- Estudantes contemplados/as na Assistência Estudantil em 2024, não fazem parte do Desligamento Processual este ano.
- Para este Desligamento Processual a PRAE utilizou resultados considerou índices acadêmicos de 2023/2 e 2024/1.
- Participam desse desligamento os/as estudantes que estavam ativos/as nos Bolsas em Agosto/2024.
- Estudantes da categoria Crítica que não apresentarem recurso serão desligados e deixarão de receber a bolsa em Janeiro/2025.
- Estudantes da categoria Crítica em 2023 (2 e 3 - ou 1C/1D) que não apresentaram melhora nos desempenho acadêmicos serão desligados e deixarão de receber a Bolsa em Janeiro/2025.
- Em 11/12/2024: Publicamos a retificação das Listas do Desligamento Processual divulgado em 02/12/2024. As categorias haviam sido constituídas com base no número de parcelas pagas até Agosto/2024. A atualização do número de parcelas para dezembro/2024 provocou a modificação de alguns resultados. As novas listas estão no item 3. Dos Anexos.
- Para acessar as listas anterior (02/12/2024) clique aqui: Goiânia, Cidade de Goiás.
2. Categorias
CATEGORIA NORMAL
É o estágio em que o/a estudante atende a todos os requisitos de permanência na bolsa, conforme o Termo de Compromisso assinado no ingresso, bem como: possuir PMF igual ou superior a 75%, ter TI superior a zero, e não ter ultrapassado o tempo médio de mensalidades. Desta forma, os/as estudantes que estão nesse grupo não precisam abrir recurso ou tomar outra ação junto à PRAE neste momento. |
CATEGORIA DE ALERTA Éo estágio em que o/a estudante está no início da categoria crítica. Tem caráter preventivo, por isso trata-se de um alerta acerca do desempenho acadêmico insatisfatório. Caso o desempenho acadêmico não melhore até o momento do próximo Desligamento Processual, o/a estudante passará para o grupo crítico, e poderá ser desligado ainda que tenha mensalidades a receber. |
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CATEGORIA CRÍTICA É o estágio em que o/a estudante está em fase de desligamento da Assistência Estudantil/PNAES porque atingiu o TMA ou porque apresenta reincidentemente um desempenho acadêmico insatisfatório, |
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3. Dos Anexos
4. Do Cronograma
Atividade | Data |
Publicação da lista no site da PRAE | 02/12/2024 |
Notificação individual aos(às) estudantes via e-mail cadastrado no Portal do Discente sobre a sua categoria no desligamento processual (normal, alerta ou crítico) | 02/12/2024 |
Notificação individual aos(às) estudantes, via e-mail, do tempo de atendimento | 04/12/2024 |
Reunião virtual para orientações sobre apresentação de recurso |
13/12/2024 às 10h e às 16h |
Período para os(as) estudantes do Grupo Crítico apresentarem recurso por meio do Cadastro Único/SIGAA | 02/12/2024 à 23/12/2024 |
Publicação da relação de estudantes que não apresentaram recurso | 27/12/2024 |
Desligamento de estudantes que não recorreram |
Janeiro de 2025 |
Publicação do resultado dos recursos |
07/02/2025 |
Desligamento ou adição de prazo, conforme resultado |
Março de 2025 |
5. Orientações para o recuso (Categoria Crítico)
O desligamento processual de estudantes em fase crítica ocorre mediado pelo exercício da ampla defesa e ao contraditório, por meio de Recurso no qual o/a estudante dos grupos críticos (1, 2, 3 e 4), à semelhança do previsto no artigo 15 da PASE (Resolução Consuni 44/2017), submete à análise da Coordenação de Serviço Social justificativa devidamente documentada, conforme Cronograma. Na ausência de recurso o DESLIGAMENTO será IMEDIATO, com efeito no pagamento de JANEIRO de 2025.
O recurso irá subsidiar a avaliação e o parecer quanto a viabilidade de tempo adicional de mensalidades da bolsa (crítico 1 e 2) ou quanto a continuidade do atendimento (crítico 2 e 3).
Durante o processo de análise a/o Assistente Social poderá:
- a) Contatar o estudante ou familiares por telefone e/ou por e-mail, convocar para entrevista social (presencial ou virtual), realizar visita domiciliar ao núcleo familiar e ou à rede de apoio do estudante, utilizando os dados cadastrais constantes no SIGAA. O não comparecimento para entrevista, dentro do prazo estabelecido na convocação, implica no indeferimento da solicitação.
- b) Consultar históricos de documentos no SIGAA e, se for o caso, solicitar documentos adicionais;
- c) Realizar contato com a Unidade Acadêmica;
Para recorrer, o/a estudante deverá:
1. ADERIR NOVAMENTE AO CADASTRO ÚNICO do SIGAA;
2. Ao final do questionário socioeconômico ANEXAR o REQUERIMENTO DE RECURSO e outros documentos que julgar necessário;
3. Solicitar em BOLSAS: RECURSO DESLIGAMENTO PRAE.
Caso tenha dúvidas veja o Tutorial.
Atenção:
- A reconsideração do desligamento será realizada exclusivamente pelo SIGAA. Não serão aceitos recursos fora do prazo ou por outros meios de comunicação.
- Apenas estudantes que estão no grupo crítico deverão apresentar recurso.
- Se o/a estudante não estiver mais recebendo a bolsa, não precisará recorrer.
6. Dos Dados Gerais
O Desligamento Processual é parte das estratégias de acompanhamento de estudantes para a aplicação do limite de tempo de atendimento na assistência estudantil e da lógica de racionalização de recursos públicos PNAES proposta pelo MEC, sem negligenciar a complexidade da situação do/a estudante que não alcançou o desempenho acadêmico satisfatório, que então passa a ser conduzido por um desvínculo gradativo e acompanhado da assistência estudantil gerida pela PRAE/UFG.
Abaixo apresentamos o quadro geral do desligamento processual de 2024 considerando bolsistas dos Campus de Aparecida de Goiânia, Goiânia e Cidade de Goiás (11/12/2024)
*Dados anteriores a retificação do dia 11/12/20024: Criticos 7,2%, Alerta: 16,7%, Normal 76,1%