Desligamento Processual 2023
Por meio deste documento, publiciza a lista de bolsistas e convoca para recurso os/as estudantes em fase crítica.
A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis torna público o Desligamento Processual com a lista de estudantes atendidos/as, identificados conforme sua respectiva situação junto à PRAE, em relação ao cumprimento do que preconiza a Resolução Consuni 44/2017, Portaria PRAE 02/2021 e o termo de compromisso, assinado mediante a inclusão nos atendimentos.
Caracteriza-se por Desligamento Processual o acompanhamento de estudantes atendidos/as pela PRAE. Este se realiza da seguinte forma:
- I Fase: A PRAE realiza o levantamento dos índices: Percentual médio de frequência (PMF), Taxa de Aprovação (TA), Taxa de Integralização (TI) e tempo de recebimento da bolsa - calculado pelo número de mensalidades em relação ao número máximo de parcelas que cada estudante pode receber (artigo 08 da Portaria PRAE 02/2021).
- II Fase: A PRAE, por meio destes indices, identifica os estudantes em 8 (oito) situações: 4 (quatro) em fase crítica, 3 (três) em fase de alerta e 1 (um) em fase normal.
- III Fase: A PRAE notifica individualmente os/as estudantes sobre sua situação, por meio do e-mail cadastrado no portal do discente;
- IV Fase: A PRAE divulga no site a lista de bolsistas e convoca para recurso os/as estudantes em fase crítica;
- V Fase: A PRAE desliga os estudantes em fase crítica que não interpuseram recurso ou que este foi negado.
Procure a sua matricula e fique atento/a ao seu e-mail. Lembramos que estudantes contemplados na Assistência Estudantil em 2023, não fazem parte do Desligamento Processual este ano.
1. Do Cronograma
Atividade | Data |
Publicação da lista no site da PRAE | De 06 a 30/09/2023 |
Notificação individual aos(às) estudantes via e-mail cadastrado no Portal do Discente. | 08/09/2023 |
Período para os(as) estudantes do Grupo Crítico realizarem a solicitação de recurso por meio do SIGAA. | De 06 a 30/09/2023 |
Publicação da relação de estudantes que não apresentaram recurso. | 05/10/2023 |
Publicação do resultado dos recursos. | 28/11/2023 |
Desligamento ou adição de prazo, conforme resultado. | 01/12/2023 |
2. Do estabelecimento de Grupos
FASE NORMAL Os estudantes em fase normal são aqueles que não se encaixam nos demais grupos e não precisam abrir recurso ou tomar outra ação junto à PRAE neste momento. |
FASE DE ALERTA Grupo formado por estudantes que estão no início da fase crítica. Tem caráter preventivo, por isso neste primeiro momento, serão apenas alertados sobre o desligamento eminente. No próximo Desligamento Processual sua situação passará por reavaliação, e caso constate-se que não houve alteração da realidade acadêmica estes passarão a ser parte do Grupo Crítico 1D, podendo assim perderem seus atendimentos. |
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FASE CRÍTICA Grupo formado por estudantes que já estão na fase de desligamento processual da Assistência Estudantil PASE/PNAES e terão direito a ampla defesa e ao contraditório por meio de interposição de recurso. |
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3. Orientações para o recuso (grupo crítico)
O desligamento processual de estudantes em fase crítica ocorre mediado pelo exercício da ampla defesa e ao contraditório, por meio de Recurso no qual o/a estudante dos grupos críticos (1A, 1B, 1C, 1D), à semelhança do previsto no artigo 15 da PASE (Resolução Consuni 44/2017), submete à análise da Coordenação de Serviço Social justificativa devidamente documentada, conforme Cronograma. Na ausência de recurso o DESLIGAMENTO será IMEDIATO, com efeito no pagamento de OUTURBRO de 2023.
O recurso irá subsidiar a avaliação e o parecer quanto a viabilidade de tempo adicional de mensalidades da bolsa (crítico 1A e 1B) ou quanto a continuidade do atendimento (crítico 1C e 1D). Durante o processo de análise a/o Assistente Social poderá:
- a) Contatar o estudante ou familiares por telefone e/ou por e-mail, convocar para entrevista social (presencial ou virtual), realizar visita domiciliar ao núcleo familiar e ou à rede de apoio do estudante, utilizando os dados cadastrais constantes no SIGAA. O não comparecimento para entrevista, dentro do prazo estabelecido na convocação, implica no indeferimento da solicitação.
- b) Consultar históricos de documentos no SIGAA e, se for o caso, solicitar documentos adicionais;
- c) Realizar contato com a Unidade Acadêmica;
Para recorrer, o/a estudante deverá:
1. ADERIR NOVAMENTE AO CADASTRO ÚNICO do SIGAA;
2. Ao final do questionário socioeconômico ANEXAR o REQUERIMENTO DE RECURSO e outros documentos que julgar necessário;
3. Solicitar em BOLSAS: RECURSO DESLIGAMENTO PRAE.
Caso tenha dúvidas veja o Tutorial.
Atenção:
- A reconsideração do desligamento será realizada exclusivamente pelo SIGAA. Não serão aceitos recursos fora do prazo ou por outros meios de comunicação.
- Apenas estudantes que estão no grupo crítico deverão apresentar recurso.
- Se o/a estudante não estiver mais recebendo a bolsa, não precisará recorrer.
4. Anexos