Peticionamento Eletrônico

 

SEI! Peticionamento Eletrônico para Reconhecimento de Entidade de Representação Estudantil da Graduação e Reconhecimento de Entidade Estudantil Esportiva

Está disponível no SEI! (Sistema Eletrônico de Informação) a opção para que os discentes da Universidade Federal de Goiás (UFG) peticionem solicitando o Reconhecimento de Entidade de Representação Estudantil da Graduação e Reconhecimento de Entidade Estudantil Esportiva com interlocução da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE), nos termos da Resolução CONSUNI Nº 28/2020.

 

- Como funciona o procedimento?

Passo 1) Discente/Solicitante autua via SEI o processo do tipo "ADMINISTRAÇÃO GERAL: RECONHECIMENTO DE ENTIDADE ESTUDANTIL", juntando a seguinte documentação:

Administração Geral: Reconhecimento de Entidade de Representação Estudantil da Graduação

PRAE

         ·       Documento de fundação / instituição (complementar)

         ·      Ata de eleição (complementar)

         ·      Certidão de ata do Conselho Diretor (complementar)

Administração Geral: Reconhecimento de Entidade Estudantil Esportiva

PRAE

          ·      Documento de fundação / instituição (Essencial)

          ·      Ata de eleição (Essencial)

          ·      Certidão de ata do Conselho Diretor. [Pode ser 1 ou vários] (1  Essencial)

           ·      + Certidão(ões) de ata do(s) Conselho(s) Diretor(es). (complementares)

 

Passo 2) Após juntada de todos os documentos, o processo deve ser enviado à PRAE;

Passo 3) Corpo Técnico-Administrativo da PROEC faz análise e conferência dos documentos constantes no processo e:

  • a) se estiver tudo em conformidade, encaminha para que a Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis assine a Portaria de Reconhecimento e, finalmente, disparam e-mail notificando o solicitante sobre a emissão do documento e da publicação no site da PRAE;
  • b) se necessitar de correções ou complementos: encaminha de volta ao solicitante para as providências, disparando e-mail de notificação para avisá-lo da(s) pendência(s) e do prazo para retorno do processo devidamente instruído.