Peticionamento Eletrônico
SEI! Peticionamento Eletrônico para Reconhecimento de Entidade de Representação Estudantil da Graduação e Reconhecimento de Entidade Estudantil Esportiva
Está disponível no SEI! (Sistema Eletrônico de Informação) a opção para que os discentes da Universidade Federal de Goiás (UFG) peticionem solicitando o Reconhecimento de Entidade de Representação Estudantil da Graduação e Reconhecimento de Entidade Estudantil Esportiva com interlocução da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE), nos termos da Resolução CONSUNI Nº 28/2020.
- Como funciona o procedimento?
Passo 1) Discente/Solicitante autua via SEI o processo do tipo "ADMINISTRAÇÃO GERAL: RECONHECIMENTO DE ENTIDADE ESTUDANTIL", juntando a seguinte documentação:
Administração Geral: Reconhecimento de Entidade de Representação Estudantil da Graduação |
PRAE |
· Documento de fundação / instituição (complementar) · Ata de eleição (complementar) · Certidão de ata do Conselho Diretor (complementar) |
Administração Geral: Reconhecimento de Entidade Estudantil Esportiva |
PRAE |
· Documento de fundação / instituição (Essencial) · Ata de eleição (Essencial) · Certidão de ata do Conselho Diretor. [Pode ser 1 ou vários] (1 Essencial) · + Certidão(ões) de ata do(s) Conselho(s) Diretor(es). (complementares) |
Passo 2) Após juntada de todos os documentos, o processo deve ser enviado à PRAE;
Passo 3) Corpo Técnico-Administrativo da PROEC faz análise e conferência dos documentos constantes no processo e:
- a) se estiver tudo em conformidade, encaminha para que a Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis assine a Portaria de Reconhecimento e, finalmente, disparam e-mail notificando o solicitante sobre a emissão do documento e da publicação no site da PRAE;
- b) se necessitar de correções ou complementos: encaminha de volta ao solicitante para as providências, disparando e-mail de notificação para avisá-lo da(s) pendência(s) e do prazo para retorno do processo devidamente instruído.