Comissão Fiscalizadora do Contrato
1. Como a Comissão Fiscalizadora (CF) foi instituída?
A Pró-Reitoria de Administração e Finanças (PROAD UFG), gestora do contrato entre UFG e Vogue SA, instituiu a CF por meio da Portaria SEI n.º 2492747
2. Quem faz parte da CF?
Fazem parte da CF, conforme estabelecido em contrato, representantes da PROAD, Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE), Secretaria de Infraestrutura (SEINFRA), Faculdade de Nutrição da UFG (FANUT), Serviço de Nutrição da PRAE UFG e do segmento discente.
3. Quais as funções da CF?
- Fiscalizar o integral cumprimento do contrato 049/2017 entre a Nutrir Refeições e a UFG no fornecimento de refeições nos Restaurantes Universitários e Executivo. Desde modo, a CF fiscaliza, entre outros quesitos, os preços praticados pela empresa, horários de funcionamento dos restaurantes, qualidade do atendimento e das refeições, adequação do cardápio e porcionamento ao contrato, cumprimento das boas práticas na manipulação dos alimentos.
- Encaminhar ao gestor do contrato (PROAD UFG) relatórios escritos sobre a execução dos serviços, os quais servem como documentos comprobatórios para sanções administrativas.
- Solicitar ao gestor do contrato a aplicação de sanções administrativas previstas em caso de infrações não justificadas satisfatoriamente pela empresa.
4. Últimos relatórios emitidos pela CF:
5. Orientação Normativa 01/2019:
- Dispõe sobre os Critérios para Representação Estudantil na Comissão de Fiscalização do Contrato 049/2017, aprovada em Reunião Ordinária realizada em 05/07/2019.