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Encerramento do Auxílio-Alimentação (Emergencial)

Em 30/03/22 17:41. Atualizada em 31/03/22 15:51.

Confira os detalhes da transição para o uso dos Restaurantes Universitários

Estudante, atenção!

De acordo com o regulamentado pela PORTARIA SEI Nº 08/2021PORTARIA SEI Nº 42/2021, o pagamento do Auxílio-Alimentação (Emergencial), no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), se encerrou em março/2022, tendo em vista a reabertura dos Restaurantes Universitários (RU) nos Câmpus Colemar Natal e Silva e Câmpus Samambaia.

Com esse encerramento, a partir de 01/04/2022, sexta-feira, todos os bolsistas ainda ativos transitarão para a sua categoria de origem da alimentação nos RU:

  • Isento (estudante que não paga pelas refeições)
  • Subsidiado (estudante que paga um valor parcial pelas refeições)

OBSERVAÇÃO! Estudante que tinha essa isenção em época anterior ao pagamento do benefício em dinheiro precisa estar com o saldo zerado na virada do dia 31/03/2022 para o dia 01/04/2022 para que seja possível efetivar a transição.

Considerando o Art. 9º da PORTARIA SEI Nº 42/2021, o discente com direito à isenção que ainda possua saldo, somente será transferido para a categoria isento quando zerar este saldo, informando o fato por e-mail (disa.prae@ufg.br). Até lá, o discente continua na categoria Integral, conforme estabelece o parágrafo único do Art. 2º dessa mesma portaria.