2ª chamada do Edital Unificado n°64/2026 - Resultado Preliminar
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A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE/UFG) divulga o Resultado Preliminar da 2ª Chamada do Edital Unificado nº 64/2026 (2026/1) do Campus Goiânia, Aparecida de Goiânia e Cidade Ocidental.
| ATIVIDADE | LOCAL | PERÍODO |
|---|---|---|
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6.1 Publicação do Resultado Preliminar da 2ª chamada |
www.prae.ufg.br |
15 de outubro de 2026 |
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6.2 Envio de notificação individual sobre os documentos faltantes para estudantes indeferidos(as) por falta de documentos |
E-mail cadastrado no portal do discente |
15 de outubro de 2026 |
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6.3 Solicitação de reconsideração ao Resultado Preliminar da 2ª chamada (Recurso) |
Recurso: |
15 a 19 de outubro de 2026 |
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6.4 Publicação do Resultado Final da 2ª chamada |
www.prae.ufg.br |
26 de outubro de 2026 |
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6.9 Assinatura do Termo de Compromisso para os(as) Contemplados(as) |
Via formulário a ser disponibilizado após o Resultado Final no e-mail discente |
27 de outubro até o dia 17 de novembro de 2026 |
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6.10 Reuniões para Acolhida de novos(as) Bolsistas Contemplados(as) (o comparecimento é obrigatório) |
Será divulgado junto com o Resultado Final |
29 e 30 de outubro de 2026 |
RESULTADO PRELIMINAR
Programa de Alimentação (RU) - clique aqui
Bolsa de Apoio Pedagógico - clique aqui
Programa de Moradia Estudantil - clique aqui
PARA ENTENDER O RESULTADO
Nesta 2ª chamada, não constam os nomes dos(as) estudantes que já receberam resultado na 1ª chamada, seja como Contemplado(a) ou Indeferido(a) por falta de documentação ou por critérios do edital. Para esses casos, não cabe mais recurso neste Edital.
Categorias utilizadas:
a) “CONTEMPLADO(A)”, estudante que atende a todos os critérios de elegibilidade e está dentro do número de vagas disponíveis;
b) “DEFERIDO(A)”, estudante que atende a todos os critérios de elegibilidade, mas não foi contemplado dentro do número de vagas previsto e está na lista de espera, caso haja disponibilidade orçamentária, observados os critérios de prioridade e não prioridade estabelecidos no edital (9.3 e 9.4 e 9.7).
c) “INDEFERIDO(A) POR FALTA DE DOCUMENTOS”, refere-se às solicitações em que o(a) estudante não apresentou todos os documentos exigidos para análise da realidade socioeconômica ou que os documentos anexados ao Cadastro Único não foram suficientes para definir o resultado;
d) “INDEFERIDO(A) FORA DO CRITÉRIO”, refere-se a solicitações que não atenderam ao disposto neste Edital.
e) “CANCELADA: ESTUDANTE JÁ ATENDIDO(A)”, refere-se aos estudantes que já são atendidos(as) no Programa pleiteado.
Quaisquer dúvidas entre em contato com o e-mail: servicosocial.prae@ufg.br