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Edital Protag 2026/2

Em 28/09/26 10:21. Atualizada em 28/09/26 10:21.

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A Universidade Federal de Goiás (UFG), por intermédio da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE), torna público o presente Edital para a seleção de ações estudantis destinadas a fortalecer o protagonismo estudantil na Universidade, voltada aos estudantes de cursos presenciais de graduação desta universidade. em conformidade com a Política Nacional de Assistência Estudantil - PNAES, instituída pela Lei nº 14.914/2024, com o Decreto nº 7.234/2010 com a Política de Assistência Estudantil da UFG, instituída pela Resolução CONSUNI/UFG nº 44/2017.

  1. Do objetivo

1.1 O presente Edital tem por finalidade tornar pública a seleção de ações a serem apoiadas pelo Programa de Apoio ao Protagonismo Estudantil (PROTAG) no âmbito da PRAE/UFG.

1.2 O PROTAG em consonância com o inciso IV do artigo 2° e incisos VI e IX do artigo 5° da Lei nº 14.914/2024 apoia iniciativas que contribuam para a formação acadêmica, a integração universitária, a permanência estudantil, o pertencimento e a participação como forma de fortalecer a integridade acadêmica e o protagonismo estudantil.

Parágrafo Único: Para fins deste Edital, consideram-se ações de protagonismo estudantil aquelas concebidas e organizadas com a participação direta e efetiva do(a)(s) estudante(s) proponente(s), cabendo-lhe papel ativo e indispensável na concepção e no planejamento da proposta, de modo que a iniciativa e a estruturação da ação decorram, em medida significativa, de sua atuação.

1.3 Esta ação articula-se com o ensino, a pesquisa e a extensão e está em conformidade com o art. 2º, inciso VII, da Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES).

  1. Das ações a serem apoiadas

2.1 Poderão receber apoio propostas que se configurem como de protagonismo estudantil por parte do(a)(s) proponente(s) relacionadas a:

I – ensino, pesquisa e extensão;

II – cultura;

III – saúde;

IV – realização de encontros, jornadas, oficinas, cursos e rodas de conversa;

V – ações promovidas por coletivos estudantis.

2.2. Não serão apoiadas, isoladamente, propostas destinadas exclusivamente à participação individual do(a) estudante em atividades ou eventos previamente organizados por terceiros, tais como congressos, seminários, cursos, competições, visitas técnicas ou atividades similares, ainda que o(a) estudante apresente trabalho, represente instituição, participe de comissão ou exerça outra atividade no evento.

  • 1º Poderão ser apoiados os encontros regionais e nacionais voltados à organização, articulação e fortalecimento do protagonismo e da permanência de coletivos estudantis pertencentes a grupos minorizados,desde que essa participação esteja relacionada aos objetivos previstos no PROTAG.
  • 2° A participação em evento ou atividade preexistente poderá integrar proposta apoiada pelo PROTAG quando estiver inserida em ação concebida e planejada pelo(a)(s) estudante(s) proponente(s), caracterizada, nos termos do item 1.2, a efetiva condição de protagonismo estudantil.

 

Documento Link

Edital Protag 2026/2

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ANEXO I

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ANEXO II

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Em caso de dúvidas, falar com o Diretor de Articulação Estudantil, Renan Leles em renanleles@ufg.br 

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