Edital Unificado 2025/1: Resultado final da 2ª chamada
Confira o resultado final da SEGUNDA CHAMADA do edital de bolsistas de 2025/1
A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE/UFG) divulga o Resultado Final da SEGUNDA CHAMADA do Edital Unificado DE 2025/1, nº 88/2025, dos Campi de Goiânia, Aparecida de Goiânia.
Resultado final - SEGUNDA CHAMADA
| Programa | Download de arquivos |
|---|---|
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Programa de Alimentação (RU) |
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Bolsa Apoio Pedagógico |
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Programa de Moradia Estudantil |
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Orientações para os/as contemplados/as
1. Assinatura do Termo de Compromisso da Bolsa
- Período: 31/10/2025 a 15/11/2025
- Onde assinar: No SIGAA (Para saber como assinar o termo veja as orientações no Anexo IV)
- Etapa obrigatória: Sim. Caso o estudante não realize a assinatura, terá sua bolsa suspensa e/ou cancelada (Item: 12.3 do Edital 321/25)
2. Reunião de Boas-Vindas e Orientações
- Data: 07/11/2025
- Horário: Das 12h30 às 13h30
- Formato: Online
- Etapa Obrigatória: Sim (Item 6.8 do Edital 321/25)
- Atenção: O link será enviado para o e-mail cadastrado no SIGAA.
3. Pagamento das Bolsas
- Primeiro pagamento: Novembro/2025
- Dados bancários: Retirados do SIGAA (aba Dados Pessoais) – confira se estão corretos!
- Bancos aceitos:
- Digitais: Banco Inter, NEON, NuBank
- Alternativa: Caixa Econômica Federal – Conta Poupança, operação 013
- Não são aceitas:
- Conta Salário
- Conta Fácil
- Conta Universitária
- Contas em nome de terceiros
5. Isenção no RU
- Quem tem Bolsa Moradia foi automaticamente contemplado com isenção no RU.
- É necessário zerar o saldo de créditos no RU (mesmo que seja qualquer valor).
- Migração no sistema:
- Resultado preliminar: Já migrado.
- Resultado final: Migração a partir de 31/10/2025.
- Se não estiver isento/a: Fale com o Serviço Social em servicosocial.prae@ufg.br
6. Acúmulo de Bolsas
- Se você foi contemplado/a com Bolsa de Moradia ou Apoio Pedagógico, não poderá acumular com:
- Bolsa Acolhe
- Bolsa Permanência MEC
- Bolsa Emergencial
- Promisaes
PARA ENTENDER O RESULTADO
Categorias utilizadas:
“CONTEMPLADO/A”, estudante que atende a todos os critérios de elegibilidade e está dentro do número de vagas disponíveis;
“DEFERIDO/A”, estudante que atende a todos os critérios de elegibilidade, mas não foi contemplado dentro do número de vagas previsto e estão na lista de espera, caso haja disponibilidade orçamentária para nova chamada;
“INDEFERIDO POR FALTA DE DOCUMENTOS”, refere-se às solicitações em que o(a) estudante não apresentou todos os documentos exigidos para análise da realidade socioeconômica ou que os documentos anexados ao Cadastro Único não foram suficientes para definir o resultado;
“INDEFERIDO/A FORA DOS CRITÉRIOS”, refere-se a solicitações que não atenderam ao disposto neste Edital.
“SOLICITAÇÃO CANCELADA”, refere-se aos estudantes que já são atendidos/as pelo Programa pleiteado.
