
Edital Unificado 2025/1: SEGUNDA CHAMADA
SEGUNDA CHAMADA do edital de bolsistas de 2025/1
A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE/UFG) divulga o Resultado da SEGUNDA CHAMADA do Edital Unificado DE 2025/1, nº 88/2025, dos Campi de Goiânia, Aparecida de Goiânia.
1) Ampliação de vagas
- Bolsa de Apoio Pedagógico: mais 40 vagas
- Isenção no Restaurante Universitário (RU) – Goiânia e CAG: mais 25 vagas
- Programa de Moradia Estudantil: mais 19 vagas
Tendo em vista a disponibilidade orçamentária, em conforme determina o art. 7.3 do Edital nº 88/2025, que diz que a ampliação de vagas poderá ocorrer nestes casos, a PRAE realiza mais uma chamada do Edital Unificado de 2025/1 (para ver o ultimo resultado deste edital clique aqui)
2) Cronograma
Programa | Download de arquivos |
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Resultado Preliminar |
21/10/2025 |
Notificação individual - estudantes indeferidos por falta de documentos |
21/10/2025 |
Solicitação de reconsideração ao Resultado Preliminar (Recurso) pelo SIGAA |
21/10 a 29/10/2025 |
Publicação do Resultado Final |
31/10/2025 |
Assinatura do Termo de Compromisso para os/as Contemplados/as | 21/10 a 15/11/2025 |
Reuniões Virtual para Acolhida dos/as novos/as Bolsistas (contemplados/as) (link será enviado para o e-mial cadastrado no SIGAA) | 03/11/2025 |
3) Resultado - SEGUNDA CHAMADA
Programa | Download de arquivos |
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Programa de Alimentação (RU) |
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Bolsa Apoio Pedagógico |
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Programa de Moradia Estudantil |
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4) Orientações aos participantes
- Estudantes contemplados/as com a Alimentação no RU devem ter o saldo zerado para que o sistema da PRAE consiga migrar para a isenção. Assim, quem tem créditos de QUALQUER VALOR precisará zerar. A migração no sistema começará a partir do dia 22/10/2025.
- Por se tratar de um RESULTADO PRELIMINAR do Apoio Pedagógico e da Alimentação no RU estudantes que estiverem com resultado indeferido/a poderão ter seu resultado alterado mediante apresentação de recurso e análise do Serviço Social, entre os dias 21/10 a 29/10.
- Estudantes CONTEMPLADOS/AS fiquem atentos/as a notícia do Resultado Final (31/10/2025), vocês deverão assinar o Termo de Compromisso e comparecer na Reunião de Acolhida (conf. item 12.1 do Edital Unificado nº 88/2025).
- Estudantes DEFERIDOS poderão ser contemplados/as no Resultado Final.
- Estudantes INDEFERIDOS POR FALTA DE DOCUMENTOS caso apresentem recurso e passem para DEFERIDOS poderão ser contemplados/as no Resultado Final.
5) Para endender o resultado
Categorias utilizadas:
“CONTEMPLADO/A”, estudante que atende a todos os critérios de elegibilidade e está dentro do número de vagas disponíveis;
“DEFERIDO/A”, estudante que atende a todos os critérios de elegibilidade, mas não foi contemplado dentro do número de vagas previsto e estão na lista de espera, caso haja disponibilidade orçamentária para nova chamada;
“INDEFERIDO POR FALTA DE DOCUMENTOS”, refere-se às solicitações em que o(a) estudante não apresentou todos os documentos exigidos para análise da realidade socioeconômica ou que os documentos anexados ao Cadastro Único não foram suficientes para definir o resultado;
“INDEFERIDO/A FORA DOS CRITÉRIOS”, refere-se a solicitações que não atenderam ao disposto neste Edital.
“SOLICITAÇÃO CANCELADA”, refere-se aos estudantes que já são atendidos/as pelo Programa pleiteado.