
Edital Unificado 2025/2: Resultado Final
Clique aqui e confira.
A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE/UFG) divulga o Resultado Final do Edital Unificado nº 321, de 2025/2 dos Campus de Goiânia, Aparecida de Goiânia e Cidade Ocidental
Resultado Final | Download de arquivos |
---|---|
Programa de Alimentação (RU) |
![]() |
Bolsa Apoio Pedagógico |
![]() |
Programa de Moradia Estudantil |
![]() |
Orientações para os/as contemplados/as
1. Assinatura do Termo de Compromisso da Bolsa
- Período: 15/10/2025 a 02/11/2025
- Onde assinar: No SIGAA (Para saber como assinar o termo veja as orintações no Anexo IV)
- Etapa obrigatória: Sim. Caso o estudante não realize a assinatura, terá sua bolsa suspensa e/ou cancelada (Item: 12.3 do Edital 321/25)
2. Reunião de Boas-Vindas e Orientações
- Data: 03/11/2025
- Horário: Das 12h30 às 13h30
- Formato: Online
- Etapa Obrigatória: Sim (Item 6.8 do Edital 321/25)
- Atenção: O link será enviado para o e-mail cadastrado no SIGAA.
3. Pagamento das Bolsas
- Primeiro pagamento: Outubro/2025
- Dados bancários: Retirados do SIGAA (aba Dados Pessoais) – confira se estão corretos!
- Bancos aceitos:
- Digitais: Banco Inter, NEON, NuBank
- Alternativa: Caixa Econômica Federal – Conta Poupança, operação 013
- Não são aceitas:
- Conta Salário
- Conta Fácil
- Conta Universitária
- Contas em nome de terceiros
- Se você recebeu bolsa Acolhe este mês, não receberá a bolsa deste edital em outubro (não é acumulável)
5. Isenção no RU
- Quem tem Bolsa Moradia foi automaticamente contemplado com isenção no RU.
- É necessário zerar o saldo de créditos no RU (mesmo que seja qualquer valor).
- Migração no sistema:
- Resultado preliminar: Já migrado.
- Resultado final: Migração a partir de 17/10/2025.
- Se não estiver isento/a: Fale com o Serviço Social em servicosocial.prae@ufg.br
6. Acúmulo de Bolsas
- Se você foi contemplado/a com Bolsa de Moradia ou Apoio Pedagógico, não poderá acumular com:
- Bolsa Acolhe
- Bolsa Permanência MEC
- Bolsa Emergencial
- Promisaes
PARA ENTENDER O RESULTADO
Categorias utilizadas:
“CONTEMPLADO/A”, estudante que atende a todos os critérios de elegibilidade e está dentro do número de vagas disponíveis;
“DEFERIDO/A”, estudante que atende a todos os critérios de elegibilidade, mas não foi contemplado dentro do número de vagas previsto e estão na lista de espera, caso haja disponibilidade orçamentária para nova chamada;
“INDEFERIDO POR FALTA DE DOCUMENTOS”, refere-se às solicitações em que o(a) estudante não apresentou todos os documentos exigidos para análise da realidade socioeconômica ou que os documentos anexados ao Cadastro Único não foram suficientes para definir o resultado;
“INDEFERIDO/A FORA DOS CRITÉRIOS”, refere-se a solicitações que não atenderam ao disposto neste Edital.
“SOLICITAÇÃO CANCELADA”, refere-se aos estudantes que já são atendidos/as pelo Programa pleiteado.