
PRAE e Faculdade de Odontologia publicaram portaria conjunta
Clique aqui e confira as mudanças no PIOdont
PRAE e Faculdade de Odontologia publicaram portaria conjunta
A Pró-reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE e Faculdade de Odontologia (FO) publicaram portaria conjunta, Nº 4.134 de 16 de Julho de 2025, para atualizar a regulamentação do Programa de Instrumental Odontológico (PIOdont).
O PIOdont é um programa criado pela PRAE e a FO em 2018 para atendimento de estudantes de baixa renda e com Perfil PNAES (Programa Nacional de Assistência Estudantil) que cursam Odontologia na UFG.
Apesar da UFG ser uma instituição pública e gratuíta, assim como em outras universidades, as despesas com materiais e equipamentos para uso em disciplinas práticas é de responsabilidade do/a discente. Estima-se que o custo médio com estes itens gira em torno de R$23.000 ao longo de toda a graduação.
O alto custo provoca a evasão e a retenção de estudantes que não conseguiam arcar com com tais despesas. A criação do programa é uma ação articulada com o ensino, com a pesquisa e com a extensão, as quais estão descritas no Art. 5º § 1º da Lei nº 14.914/2024, que institui a Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) e visa contribuir para a melhoria do desempenho acadêmico e consequente com a permanência do/a estudante, com vistas a conclusão do curso.
Apesar da importância do programa, os cortes de orçamento sofridos pelo PNAES entre os anos de 2022 - 2024, levou a redução do atendimento, que se fez pelo empréstimo de materiais, mas sem condições orçamentárias para pagamento de bolsas .
O PIOdont já atendeu 109 estudantes ao longo destes anos e as coordenações do PIOdont da PRAE e da FO avaliaram a necessidade de reestruturação do programa, com vistas a melhores condições de atendimento dos/as discentes.
MUDANÇAS:
- A Portaria Nº 4.134 realizou as seguintes alterações nas portarias anteriores (PRAE/FO nº 06 e 07 de 2018):
- Atualização e ampliação dos valores da Bolsa Piodont;
- Individualização do atendimento que antes era feito em dupla;
- Ampliação do atendimento ao garantir que o/a estudante ao ser contemplado/a pode permanecer atendido/a até o fim do curso;
- Atualização das listas de materiais e instrumentais;
- Otimização do processo de prestação de contas por parte dos/as estudantes.
Clique aqui para conferir a portaria na integra.