
Resultado preliminar do Edital 88/25
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A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE/UFG) divulga o Resultado Preliminar do Edital Unificado Nº88, de 2025/1, conforme previsto no Cronograma Retificado nº 02 da Campus Goiânia e Aparecida de Goiânia.
Resultado Preliminar |
Programa de Moradia Estudantil:
ATENÇÃO: |
- Estudantes contemplados/as com a Alimentação no RU devem ter o saldo zerado para que o sistema da PRAE consiga migrar para a isenção. Assim, quem tem créditos de QUALQUER VALOR precisará zerar. A migração no sistema começará a partir do dia 05/06/2025.
- Por se tratar de um RESULTADO PRELIMINAR estudantes que estiverem com resultado indeferido/a poderão ter seu resultado alterado por força de apresentação de recurso.
- Estudantes CONTEMPLADOS/AS fiquem atentos/as a notícia do Resultado Final (17/06/2025), vocês deverão assinar o Termo de Compromisso e comparecer na Reunião de Acolhida (conf. item 12.1 do Edital Unificado nº 88/2025).
- Estudantes CONTEMPLADOS/AS receberão o primeiro pagamento em Junho. Os dados bancários foram retirados do SIGAA (aba de dados pessoais) (conf. item 12.2 do Edital Unificado nº 88/2025).
- Estudantes CONTEMPLADOS NO PROGRAMA DE MORADIA ESTUDANTIL foram contemplados com a isenção no RU.
PARA ENTENDER O RESULTADO |
Categorias utilizadas:
“CONTEMPLADO/A”, estudante que atende a todos os critérios de elegibilidade e está dentro do número de vagas disponíveis;
“DEFERIDO/A”, estudante que atende a todos os critérios de elegibilidade, mas não foi contemplado dentro do número de vagas previsto e estão na lista de espera, caso haja disponibilidade orçamentária para nova chamada;
“INDEFERIDO POR FALTA DE DOCUMENTOS”, refere-se às solicitações em que o(a) estudante não apresentou todos os documentos exigidos para análise da realidade socioeconômica ou que os documentos anexados ao Cadastro Único não foram suficientes para definir o resultado;
“INDEFERIDO/A FORA DOS CRITÉRIOS”, refere-se a solicitações que não atenderam ao disposto neste Edital.
“EM ANÁLISE”, refere-se à situação de estudantes cuja solicitação foi analisada na primeira etapa, mas que, devido a sua classificação, ainda não passou pela segunda etapa de análise, conforme item 8.2;
“SOLICITAÇÃO CANCELADA”, refere-se aos estudantes que já são atendidos/as pelo Programa pleiteado.
Do processo de análise:
Foram analisados todas as solicitações de:
a) Estudante integrante de grupo familiar com renda bruta familiar mensal per capita de até 1/2 (meio) salário mínimo;
b) Estudantes Transexuais, Transgêneros e Travestis;
c) Estudante com deficiência;
d) Estudantes que ingressaram por cota LB (renda inferior a um salário-mínimo);
- Estudantes DEFERIDOS poderão ser contemplados/as no Resultado Final.
- Estudantes INDEFERIDOS POR FALTA DE DOCUMENTOS caso apresentem recurso e passem para DEFERIDOS poderão ser contemplados/as no Resultado Final.
- Solicitações EM ANÁLISE serão analisadas à medida que surgirem vagas.
ORIENTAÇÕES PARA RECURSO |
- O recurso destina-se APENAS para estudantes cujo resultado é INDEFERIDO/A;
- Não cabe recurso quando o/a estudante está indeferido/a por já ser atendido em outra bolsa de Assistência Estudantil (conf. Portaria PRAE 02/2021: "Art. 6º Cada estudante só pode receber atendimento direto em uma única modalidade, sem cumulatividade") ;
- Os recursos deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE pelo SIGAA de 03/06 a 08/06/2025. Todas as orientações necessárias estão no Anexo III (leia atentamente!);
- Estudantes com resultado por INCOMPATIBILIDADE DE INFORMAÇÕES, poderão enviar e-mail para servicosocial.prae@ufg.br para obter mais informações. Deverá informar: nome e matrícula e solicitação. Serão respondidos e-mail que chegarem até o dia 05/06/2025 às 18h;
- O contato por e-mail não configurará como recurso.
- Um e-mail com a relação de documentos faltantes será encaminhado no dia 03/06. Consulte seu e-mail institucional.