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PORTARIA SEI Nº 35, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021

Em 30/11/21 16:14. Atualizada em 30/11/21 16:20.

Regras e recomendações para o retorno e/ou permanência dos(as) estudantes-moradores(as) das Casas de Estudantes Universitários (CEUs).

Art. 1º Definir no âmbito da Política de Assistência Estudantil da Universidade Federal de Goiás, as regras e recomendações para o retorno e/ou permanência dos(as) estudantes-moradores(as) nas Casas de Estudantes Universitários (CEUs) em função das retomadas das disciplinas curriculares no formato híbrido e/ou presencial.

Art. 2º Para entrar e/ou permanecer nas Casas de Estudantes Universitários, toda e qualquer pessoa deverá estar vacinada e imunizada contra a COVID-19 com as duas doses ou dose única.

Parágrafo 1º. Considera-se imunizado(a) o (a) estudante que tiver tomado a segunda dose e/ou dose única com até 14 dias corridos, antes do dia de entrada na Moradia Estudantil.

Parágrafo 2º O/a estudante que já se encontra em uma das CEUs ou que pretende retornar para uma delas, deverá encaminhar o comprovante da primeira dose com agendamento da segunda para o e-mail dae.prae@ufg.br, impreterivelmente até o dia 14 de dezembro de 2021.

Parágrafo 3º O/a estudante que não apresentar o comprovante de vacinação até o prazo estabelecido terá sua biometria cancelada e sua entrada na CEU será proibida até que se apresente o comprovante de vacinação com ao menos a primeira dose da vacina e agendamento da segunda.

Art. 4º Será autorizada a entrada de visitantes somente a partir do dia 06 de dezembro de 2021, desde que estes estejam vacinados e imunizados contra a COVID-19, com as duas doses ou dose única.

Parágrafo 1º. Não será permitido, em hipótese alguma, que o/a visitante pernoite nas dependências da CEU.

Parágrafo 2º O/a responsável pelo/a visitante deverá enviar, com três dias úteis de antecedência, para dae.prae@ufg.br o comprovante de vacinação da pessoa que irá adentrar a CEU sob sua responsabilidade.

Parágrafo 3º A DAE responderá o e-mail com o parecer sobre a entrada do/a visitante, com cópia para a Secretaria de Segurança e Promoção de Direitos Humanos da UFG, para fins de conhecimento e acompanhamento.

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