 
  
  Atualização da tabela com os valores das bolsas
Confira os valores atualizados das bolsas da Prae
A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS, usando de suas atribuições legais e estatutárias, RESOLVE:
Art. 1º Atualizar a tabela com os valores de bolsas, que atendem estudantes de graduação presencial, em conformidade com o Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES, instituído pelo Decreto N. 7.234 de 19 de julho de 2010.
Art. 2º Os valores das Bolsas Instrumental Odontológico, que é semestral, estão definidos na PORTARIA CONJUNTA PRAE/FO n. 007/2018, de 16 de novembro de 2018.
Art. 3º Os estudantes matriculados em cursos do Campus Aparecida de Goiânia e selecionados por edital para isenção em alimentação serão atendidos com a Bolsa Alimentação FCT.
Art. 4º Os estudantes matriculados em cursos de graduação no Campus de Aparecida de Goiânia, não atendidos com a Bolsa Alimentação FCT, a que se refere o Art. 3º desta Portaria, serão atendidos por reembolso do complemento financeiro correspondente ao valor do subsídio praticado no Câmpus Goiânia, relativo às refeições tomadas e comprovadas junto à administração da Faculdade de Ciências e Tecnologia - FCT.
Art. 5º Revoga-se a PORTARIA SEI Nº 31, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
TABELA DE VALORES DE BOLSAS ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL - PRAE/UFG
| Item | Modalidade | Valor Mensal (R$) | 
| 1 | Bolsa Apoio Pedagógico | 500,00 | 
| 2 | Bolsa Alimentação FCT | 300,00 | 
| 3 | Bolsa CEU | 500,00 | 
| 4 | Bolsa Moradia – Câmpus Goiânia | 700,00 | 
| 5 | Bolsa Esporte e Lazer | 500,00 | 
| 6 | Bolsa Canguru | 300,00 | 
| 7 | Bolsa Acolhe | 500,00* | 
| 8 | Bolsa Moradia – Câmpus Goiás | 700,00 | 
| 9 | Bolsa Alimentação – Câmpus Goiás | 300,00 | 
| 10 | Bolsa PAIEQ | 500,00 | 
| 11 | Bolsa de Atendimento Emergencial | 500,00** | 
* Esse valor só se aplicará para os próximos ingressos de estudantes calouros na UFG, desde que exista disponibilidade orçamentária-financeira, e não se aplica ao Edital Acolhe Nº 189 de 26 de junho de 2021.
** Esse valor só se aplicará para os próximos estudantes atendidos após a publicação desta portaria, e não se aplica aos estudantes já em processo de atendimento.
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