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Portaria SEI nº 9, de 12 de Março de 2021 - Programa PAEIQ

On 03/12/21 20:23 . Updated at 03/12/21 20:43 .

Instituir, em caráter excepcional e emergencial, o Programa de Atendimento Especial a Estudantes Indígenas e Quilombolas (PAEIQ), que deixaram de ser atendidos pelo Programa Bolsa Permanência (PBP) - MEC, por terem excedido o tempo máximo de vinculação previsto Portaria 389/2012.

A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis da Universidade Federal de Goiás – PRAE/UFG, no uso de suas atribuições institucionais e de acordo com os objetivos da Política de Assistência Estudantil, Resolução CONSUNI 044/2017, o disposto no Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010 da Presidência da República, na Portaria n. 389/MEC de 09 de maio de 2013 resolve instituir em caráter excepcional e emergencial, o Programa de Atendimento Especial a Estudantes Indígenas e Quilombolas (PAEIQ), que deixaram de ser atendidos pelo Programa Bolsa Permanência (PBP) - MEC, por terem excedido o tempo máximo de vinculação previsto Portaria 389/2012. Dessa forma fica revogada a PORTARIA PRAE SEI 17, DE 16 DE SETEMBRO DE 2020.

O atendimento ao estudante incluído no PAEIQ se dará pela concessão da Bolsa PAEIQ pelo prazo de até 12 meses. A Bolsa PAEIQ poderá atender aos estudantes do Programa Moradia Estudantil com valor equivalente à Bolsa CEU, se o estudante for morador da Casa de Estudantes Universitários da UFG, ou, em caso contrário, equivalente à Bolsa Moradia. Em ambos os casos, o estudante deve ter sido inativado na Bolsa CEU ou na Bolsa Moradia, respectivamente, com base no disposto da PORTARIA PRAE SEI Nº 2, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2021, que versa sobre o acumulo com da PBP/MEC com outras bolsas.

 

Confira a Portaria SEI nº 9, de 12 de Março de 2021 na íntegra.

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