PP32

PORTARIA SEI Nº 19, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020

Em 07/10/20 18:10. Atualizada em 07/10/20 18:51.

Instituir o atendimento na Bolsa Permanência PNAES/PRAE, em caráter excepcional e emergencial, a estudantes indígenas e quilombolas.

A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis da Universidade Federal de Goiás – PRAE/UFG, no uso de suas atribuições institucionais, com base nos objetivos gerais da Política de Assistência Estudantil no âmbito das IFES, nas especificidades da Política de Assistência Social Estudantil – PASE/UFG, regulamentada pela Resolução CONSUNI 044/2017, no disposto no Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010, da Presidência da República e na Portaria n. 389/MEC de 09 de maio de 2013, resolve:

Instituir o atendimento na Bolsa Permanência PNAES/PRAE, em caráter excepcional e emergencial, a estudantes indígenas e quilombolas, participantes do Programa UFGInclui, regularmente matriculados em curso de graduação presencial, com status ativo ou ativo-formando no Centro de Gestão Acadêmica (CGA), e que, ao ultrapassarem o tempo limite de participação no Programa Bolsa Permanência MEC (BPMec), apresentem situação de baixa renda e percentual de integralização do curso igual ou superior a 75%, em extrato acadêmico do SIGAA.

 

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