
Resultado preliminar do Edital 321/25
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A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE/UFG) divulga o Resultado Preliminar do Edital Unificado nº 321, de 2025/2 dos Campus de Goiânia, Aparecida de Goiânia e Cidade Ocidental
RESULTADO PRELIMINAR
Programa de Alimentação (RU) - Clique aqui
Bolsa de Apoio Pedagógico - Clique aqui
Programa de Moradia Estudantil - Clique aqui
PARA ENTENDER O RESULTADO
Categorias utilizadas:
“CONTEMPLADO/A”, estudante que atende a todos os critérios de elegibilidade e está dentro do número de vagas disponíveis;
“DEFERIDO/A”, estudante que atende a todos os critérios de elegibilidade, mas não foi contemplado dentro do número de vagas previsto e estão na lista de espera, caso haja disponibilidade orçamentária para nova chamada;
“INDEFERIDO POR FALTA DE DOCUMENTOS”, refere-se às solicitações em que o(a) estudante não apresentou todos os documentos exigidos para análise da realidade socioeconômica ou que os documentos anexados ao Cadastro Único não foram suficientes para definir o resultado;
“INDEFERIDO/A FORA DOS CRITÉRIOS”, refere-se a solicitações que não atenderam ao disposto neste Edital.
“SOLICITAÇÃO CANCELADA”, refere-se aos estudantes que já são atendidos/as pelo Programa pleiteado.
ATENÇÃO
- Estudantes contemplados/as com a Alimentação no RU devem ter o saldo zerado para que o sistema da PRAE consiga migrar para a isenção. Assim, quem tem créditos de QUALQUER VALOR precisará zerar. A migração no sistema começará a partir do dia 06/10/2025.
- Por se tratar de um RESULTADO PRELIMINAR estudantes que estiverem com resultado indeferido/a poderão ter seu resultado alterado mediante apresentação de recurso e análise do Serviço Social.
- Estudantes CONTEMPLADOS/AS fiquem atentos/as a notícia do Resultado Final (15/10/2025), vocês deverão assinar o Termo de Compromisso e comparecer na Reunião de Acolhida (conf. item 12.1 do Edital Unificado nº 88/2025).
- Estudantes CONTEMPLADOS/AS receberão o primeiro pagamento em Outubro. Os dados bancários foram retirados do SIGAA (aba de dados pessoais) (conf. item 12.2 do Edital Unificado nº 88/2025).
- Estudantes CONTEMPLADOS NO PROGRAMA DE MORADIA ESTUDANTIL na modalidade Bolsa Moradia, foram contemplados com a isenção no RU.
- Estudantes DEFERIDOS poderão ser contemplados/as no Resultado Final.
- Estudantes INDEFERIDOS POR FALTA DE DOCUMENTOS caso apresentem recurso e passem para DEFERIDOS poderão ser contemplados/as no Resultado Final.
ORIENTAÇÕES PARA RECURSO
- O recurso destina-se APENAS para estudantes cujo resultado é INDEFERIDO/A;
- Não cabe recurso quando o/a estudante está indeferido/a por já ser atendido em outra bolsa de Assistência Estudantil (conf. item 8.10 do Edital nº 321, de 2025/2);
- Os recursos deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE pelo SIGAA de 01/10/2025 a 05/10/2025. Todas as orientações necessárias estão no Anexo III (leia atentamente!);
- O contato por e-mail não configurará como recurso;
- Estudantes com resultado INDEFERIDO POR FALTA DE DOCUMENTOS receberam notificação no e-mail institucional informando a relação de documentos faltantes.