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Resultado preliminar do Edital 321/25

On 10/02/25 08:40 . Updated at 10/02/25 08:42 .

Clique aqui e confira.

A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE/UFG) divulga o Resultado Preliminar do Edital Unificado nº 321, de 2025/2 dos Campus de Goiânia, Aparecida de Goiânia e Cidade Ocidental


RESULTADO PRELIMINAR

Programa de Alimentação (RU) - Clique aqui

Bolsa de Apoio Pedagógico - Clique aqui

Programa de Moradia Estudantil - Clique aqui


PARA ENTENDER O RESULTADO

Categorias utilizadas:

“CONTEMPLADO/A”, estudante que atende a todos os critérios de elegibilidade e está dentro do número de vagas disponíveis;

“DEFERIDO/A”, estudante que atende a todos os critérios de elegibilidade, mas não foi contemplado dentro do número de vagas previsto e estão na lista de espera, caso haja disponibilidade orçamentária para nova chamada;

“INDEFERIDO POR FALTA DE DOCUMENTOS”, refere-se às solicitações em que o(a) estudante não apresentou todos os documentos exigidos para análise da realidade socioeconômica ou que os documentos anexados ao Cadastro Único não foram suficientes para definir o resultado;

“INDEFERIDO/A FORA DOS CRITÉRIOS”, refere-se a solicitações que não atenderam ao disposto neste Edital.

“SOLICITAÇÃO CANCELADA”, refere-se aos estudantes que já são atendidos/as pelo Programa pleiteado.


ATENÇÃO

  • Estudantes contemplados/as com a Alimentação no RU devem ter o saldo zerado para que o sistema da PRAE consiga migrar para a isenção. Assim, quem tem créditos de QUALQUER VALOR precisará zerar. A migração no sistema começará a partir do dia 06/10/2025.
  • Por se tratar de um RESULTADO PRELIMINAR estudantes que estiverem com resultado indeferido/a poderão ter seu resultado alterado mediante apresentação de recurso e análise do Serviço Social.
  • Estudantes CONTEMPLADOS/AS fiquem atentos/as a notícia do Resultado Final (15/10/2025), vocês deverão assinar o Termo de Compromisso e comparecer na Reunião de Acolhida (conf. item 12.1 do Edital Unificado nº 88/2025).
  • Estudantes CONTEMPLADOS/AS receberão o primeiro pagamento em Outubro. Os dados bancários foram retirados do SIGAA (aba de dados pessoais) (conf. item 12.2 do Edital Unificado nº 88/2025).
  • Estudantes CONTEMPLADOS NO PROGRAMA DE MORADIA ESTUDANTIL na modalidade Bolsa Moradia, foram contemplados com a isenção no RU.
  • Estudantes DEFERIDOS poderão ser contemplados/as no Resultado Final.
  • Estudantes INDEFERIDOS POR FALTA DE DOCUMENTOS caso apresentem recurso e passem para DEFERIDOS poderão ser contemplados/as no Resultado Final.


ORIENTAÇÕES PARA RECURSO

  • O recurso destina-se APENAS para estudantes cujo resultado é INDEFERIDO/A;
  • Não cabe recurso quando o/a estudante está indeferido/a por já ser atendido em outra bolsa de Assistência Estudantil (conf. item 8.10 do Edital nº 321, de 2025/2);
  • Os recursos deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE pelo SIGAA de 01/10/2025 a 05/10/2025. Todas as orientações necessárias estão no Anexo III (leia atentamente!);
  • O contato por e-mail não configurará como recurso;
  • Estudantes com resultado INDEFERIDO POR FALTA DE DOCUMENTOS receberam notificação no e-mail institucional informando a relação de documentos faltantes.

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