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Dúvidas e documentação referentes às bolsas de assistência estudantil da Universidade Federal de Goiás

Em 06/02/20 09:26.

O ingresso é realizado por meio de editais públicos, publicados nos canais oficiais da PRAE.

Muitas dúvidas surgem nos estudantes aprovados no Sisu relacionadas à assistência estudantil, como bolsa alimentação, moradia e outras. Todo benefício oferecido pelo governo tem início na publicação do edital, com suas normas, regras, documentos e formas de participação. 

Após publicação dos editais, o estudante precisa realizar adesão ao Cadastro Único disponível no Sistema Integrado de Gestão de Atividades (SIGAA). Após o preenchimento, é necessário anexar a documentação solicitada relacionada às condições socioeconômicas do núcleo familiar. Confira a relação de documentos.

 

Para a seleção de estudantes visando o atendimento neste Edital, será realizada a avaliação da situação socioeconômica do solicitante e de sua família, conforme o disposto:

a) considera-se família a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio.
b) No caso de estudante oriundo de outra localidade, dever-se-á considerar o domicílio dos responsáveis pela sua manutenção em Goiânia.

c) Caso o grupo familiar informado se restrinja ao próprio candidato, este deverá comprovar percepção de renda própria que suporte seus gastos, condizente com seu padrão de vida e de consumo, sob pena de indeferimento.
d) O candidato que se declarar como único membro do grupo familiar e não possuir rendimento próprio suficiente para a sua subsistência deverá declarar a renda do seu grupo familiar de origem, ainda que residente em local diverso do seu domicílio.

1. Documentos da Família

1.1. Fotocópias dos seguintes documentos de identificação do/a estudante e de todas as pessoas que constituem a sua Família:
a) RG e CPF;
b) Certidão de Nascimento (crianças e adolescentes que ainda não possuem RG e CPF);

c) Declaração de dependência emitida pelo declarante, com dados pessoais e cópia da carteira de identidade, caso o/a estudante dependa de pessoas que não sejam seus pais;
d) Sentença, averbação ou declaração de separação, quando for o caso; 1.1.1. Em caso de pais falecidos, apresentar a certidão de óbito.

3. Comprovantes de rendimento

3.1. Devem ser apresentados comprovantes de rendimentos do/a estudante e de cada integrante do Núcleo Familiar, referente às pessoas físicas ou pessoas jurídicas vinculadas. Os documentos para comprovação da renda devem ser apresentados conforme o tipo de atividade discriminado a seguir:

3.1.1 Aos assalariados

a) Último contracheque.
b) Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, caso declare, de 2019, ano base 2018, acompanhada de recibo de entrega à Receita Federal do Brasil, se não tiver ainda a Declaração 2020.
c) extratos bancários de todas as contas, corrente ou poupança, dos 03(três) últimos meses. Caso não tenha conta bancária, apresentar declaração de ausência deste documento.

3.1.2. Aos autônomos, profissionais liberais ou trabalhadores informais

a) Declaração disponível em https://www.prae.ufg.br/p/1055-formularios.
b) Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, caso declare, de 2019, ano base 2018, acompanhada de recibo de entrega à Receita Federal do Brasil, se não tiver ainda a Declaração 2020.
c) Recibo de Pagamento Autônomo (RPA), quando houver.
d) extratos bancários de todas as contas, corrente ou poupança, dos 03(três) últimos meses. Caso não tenha conta bancária, apresentar declaração de ausência deste documento.

3.1.3. Aos aposentados ou pensionistas

a) Extrato mais recente do pagamento de benefício (Aposentadoria, Pensão por Morte ou Alimentícia);
b) Pensão alimentícia informal: apresentar declaração do responsável que conste o valor recebido, com cópia do RG do declarante. Caso não receba pensão alimentícia, apresentar declaração do responsável pela família informando a razão do não recebimento;
c) Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, caso declare, de 2019, ano base 2018, acompanhada de recibo de entrega à Receita Federal do Brasil, se não tiver ainda a Declaração 2020.
d) extratos bancários de todas as contas, corrente ou poupança, dos 03(três) últimos meses. Caso não tenha conta bancária, apresentar declaração de ausência deste documento.

3.1.4. Aos sócios e dirigentes de empresas (Microempresário/Microempreendedor)

a) Último contracheque ou Pró-Labore;
b) Declaração Anual do Simples Nacional;
c) Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica, caso declare, de 2019, ano base 2018, acompanhada de recibo de entrega à Receita Federal do Brasil, se não tiver ainda a Declaração 2020.
d) Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, caso declare, de 2019, ano base 2018, acompanhada de recibo de entrega à Receita Federal do Brasil, se não tiver ainda a Declaração 2020.
e) extratos bancários de todas as contas, corrente ou poupança, dos 03(três) últimos meses. Caso não tenha conta bancária, apresentar declaração de ausência deste documento.

3.1.5. Aos beneficiários de Programas Sociais (Bolsa Família, Benefício Assistencial ao Idoso e à Pessoa com Deficiência -BPC, outros)
a) Comprovante atual de recebimento do benefício constando o nome e valor.

3.1.6. Aos locadores de imóveis

a) Cópia do (s) contrato (s) de locação e/ou do (s) recibo (s);
b) extratos bancários dos 03(três) últimos meses. Caso não tenha conta bancária, apresentar declaração de ausência deste documento.

3.1.7. Aos proprietários de sítio(s), chácaras ou fazenda(s)

a) escritura ou termo de uso emitido pelo INCRA;
b) extratos bancários dos 03(três) últimos meses. Caso não tenha conta bancária, apresentar declaração de ausência deste documento.

3.1.8. Aos desempregados

a) Comprovante de seguro-desemprego ou termo de rescisão contratual ou cópia da carteira de trabalho e previdência social (das páginas que identificam o trabalhador, o último contrato de trabalho e a próxima página em branco);
b) Declaração de desemprego;

c) Declaração informando não possuir renda formal ou informal e declarar quem é o mantenedor da família, conforme formulário disponível em https://prae.ufg.br/p/1055-formularios
d) extratos bancários dos 03(três) últimos meses. Caso não tenha conta bancária, apresentar declaração de ausência deste documento.

4. Comprovantes de despesas

4.1. Estudantes oriundos de outras localidades devem apresentar os documentos de residência da família da cidade de origem e também os documentos referentes à sua situação atual de moradia.

4.2. A lista de documentos é constituída por:

a) Comprovantes recentes de água, condomínio, luz e telefone. Não é necessário estarem pagos.
b) se o imóvel de moradia for alugado: contrato de locação, recibo de pagamento do aluguel ou declaração do locador com informações do imóvel e valor do aluguel.
c) se o imóvel de moradia for financiado: comprovante da prestação do financiamento da casa própria atualizado;
d) se o imóvel de moradia for cedido: declaração de cessão

4.3. Educação - comprovante de pagamento de mensalidade(s) escolar(es).

4.4. Saúde - relatório médico com diagnóstico de doença crônica, grave, degenerativa ou deficiência e comprovante de despesas. Doença Grave - conforme Lei no 11.052, de 29 de dezembro de 2004.

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