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Divulgada lista de contemplados da Portaria SEI nº 10 que regulamenta o Plano Emergencial de Conectividade (PEC/PRAE/UFG)

Em 03/07/20 09:59. Atualizada em 04/07/20 11:16.

O Plano tem por objetivo contribuir com o acesso dos estudantes de baixa renda à internet e permitir o uso das Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação (TDIC) em atividades acadêmicas de graduação presencial no contexto da pandemia em saúde pública e isolamento social como medida de proteção e prevenção à contaminação.

Confira a relação dos atendidos em julho de 2020

Lista complementar

PORTARIA SEI No 10, DE 10 DE JUNHO DE 2020

 

Todo(a)s os contemplado(a)s deverão ficar atento(a)s às informações quanto ao pagamento:

 

Para o efetivo pagamento, a UFG depende dos repasses financeiros remetidos pelo Governo Federal e isto acontecendo, a Universidade realiza o pagamento de imediato. Embora não possa se precisar uma data, a Pró-Reitoria informa que os pagamentos aos estudantes são realizados geralmente no período 05-15 de cada mês.

 

O estudante que está cursando Núcleo Livre e não está na lista dos contemplados e necessita de conectividade, deve entrar em contato com o coordenador ou secretaria de seu curso ou com o Coordenador (a) de Assuntos Estudantis de sua Unidade Acadêmica (UA). A UA é responsável por enviar para a PRAE que fará a avaliação da realidade socioeconômica do (a)s estudantes.

 

Para os estudantes sem conta em banco, o pagamento será realizado por ORDEM BANCÁRIA e fiquem atentos : Você receberá um email com a data em que o valor  estará disponível para saque.

 

Siga as orientações:

 

- Comparecer ao Banco do Brasil – Saque no caixa (com atendente)

- Apresentar documento pessoal (passaporte) e o CPF,

 

Observação: você terá três úteis dias para sacar

 

 

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