Divulgada lista de contemplados da Portaria SEI nº 10 que regulamenta o Plano Emergencial de Conectividade (PEC/PRAE/UFG)
O Plano tem por objetivo contribuir com o acesso dos estudantes de baixa renda à internet e permitir o uso das Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação (TDIC) em atividades acadêmicas de graduação presencial no contexto da pandemia em saúde pública e isolamento social como medida de proteção e prevenção à contaminação.
Confira a relação dos atendidos em julho de 2020
PORTARIA SEI No 10, DE 10 DE JUNHO DE 2020
Todo(a)s os contemplado(a)s deverão ficar atento(a)s às informações quanto ao pagamento:
Para o efetivo pagamento, a UFG depende dos repasses financeiros remetidos pelo Governo Federal e isto acontecendo, a Universidade realiza o pagamento de imediato. Embora não possa se precisar uma data, a Pró-Reitoria informa que os pagamentos aos estudantes são realizados geralmente no período 05-15 de cada mês.
O estudante que está cursando Núcleo Livre e não está na lista dos contemplados e necessita de conectividade, deve entrar em contato com o coordenador ou secretaria de seu curso ou com o Coordenador (a) de Assuntos Estudantis de sua Unidade Acadêmica (UA). A UA é responsável por enviar para a PRAE que fará a avaliação da realidade socioeconômica do (a)s estudantes.
Para os estudantes sem conta em banco, o pagamento será realizado por ORDEM BANCÁRIA e fiquem atentos : Você receberá um email com a data em que o valor estará disponível para saque.
Siga as orientações:
- Comparecer ao Banco do Brasil – Saque no caixa (com atendente)
- Apresentar documento pessoal (passaporte) e o CPF,
Observação: você terá três úteis dias para sacar
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